Venda de sacolas plástica está proibida no Distrito Federal

A partir desta segunda-feira (01) entra em vigor uma lei que proíbe a venda de sacolas plásticas no Distrito Federal. O produto é entregue por supermercados, padarias e outros comércios para os clientes. A venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostável está autorizada.

A legislação publicada em junho do ano passado ainda não tem uma regulamentação pelo governo que não indicou o órgão fiscalizador. Em 2019, o governador Ibaneis Rocha (MDB) tinha sancionada a lei que tratava também da venda de canudinhos plásticos. O decreto que regulamenta a legislação deveria ser publicada em até 120 dias.

A medida é necessária para diminuir a poluição de plástico no ambiente. O comércio tem colocado avisos nos caixas para orientar os clientes sobre novas formas de acondicionar as mercadorias. Uma das sugestões é trazer uma sacola de casa. A outra é utilizar sacolas de papel que podem ser compradas nos próprios estabelecimentos ou usar sacos recicláveis.

A Federação do Comércio pediu um prazo maior para que os empresários possa se adaptar ao novo sistema, já que não houve uma campanha para orientar para as medidas que são necessárias. Além disso, muitas empresas estão com estoque de sacolas e impedir que sejam distribuídas seria um prejuízo.

A “lei das sacolas” foi bastante discutida na Câmara Legislativa. E sua aplicação acabou sendo adiada por pelo menos duas vezes.

A proibição proposta pelo deputado Leandro Grass (PV) alcança os produtos confeccionados à base de polímeros sintéticos fabricados a partir de petróleo – como polietileno, propileno e polipropileno – ou matérias-primas equivalentes, excetuando as embalagens originais das mercadorias, de produtos alimentícios vendidos a granel e as embalagens de produtos alimentícios que vertam água.

*Com informações de Misto Brasília

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