STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal por 8 votos a 3
Na última terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A decisão vem após a clarificação da fala do ministro Dias Toffoli, que havia comentado na última quinta-feira (20) sobre um novo entendimento acerca da lei, afirmando que a atual lei sobre porte de drogas não tem efeito penal, mas, sim, administrativo.
A fala do ministro, no entanto, não foi clara para o Tribunal, e precisou ser esclarecida na sessão desta terça (25), quando Toffoli afirmou ter votado a favor da descriminalização. Atualmente, a Lei de Drogas determina a responsabilidade do juiz de encarar a posse como crime ou não. Isso, segundo alguns ministros, dá abertura para enquadramento de indivíduos a partir de discriminações raciais, por exemplo.
Descriminalização da maconha
Oito ministros já votaram de forma favorável à descriminalização do porte de maconha: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente da Corte), Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Contra a medida estão Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Os votos de Fux e Lúcia vieram após o esclarecimento de Toffoli.
Usuários ou traficantes?
Ainda falta a análise dos requisitos para diferenciar usuários da droga de traficantes, o que deve ocorrer na próxima sessão, marcada para esta quarta-feira (26). Vale lembrar que a descriminalização não é legalização — na prática, um indivíduo pego portando maconha não perde o réu primário, por exemplo, contanto que carregue quantidade dentro do limite a ser definido pela Corte.
Não haverá mais pena de prestação de serviços ou reincidência. Para a legalização, teria de ser criada uma lei de regulamentação da prática, indo da produção à venda da substância para fins medicinais e recreativos, como explicitado por Dias Toffoli durante as discussões no Supremo.
Legalização vs descriminalização
Portar maconha não será legalizado, mas não será considerado mais crime — seu consumo, no entanto, seguirá ilegal. O que a ação da Corte muda é o artigo 28 da Lei de Drogas (11.343 de 2006), que prevê penas de serviço comunitário, medidas educativas que incluem programas ou cursos sobre uso de drogas e advertências sobre os efeitos da substância.
O STF discute o tema com base em um recurso de 2011, da Defensoria Pública, que questionou a condenação de um homem flagrado com 3 g de maconha a prestação de serviços à comunidade pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O tráfico de drogas seguirá inalterado perante a lei, prevendo pena de 5 a 15 anos de prisão.
Fonte: Agência Brasil