Justiça suspende exigência de comprovante de vacinação ou teste negativo para desembarcar no Ceará
A Justiça Federal derrubou hoje a determinação para que passageiros desembarcando no Ceará fossem obrigados a apresentar um comprovante de vacinação completa ou exame negativo para covid-19, a Anac (Agencia Nacional e Aviação Civil).
Na decisão, o desembargador Edilson Pereira Nobre Junior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, afirma que “a medida de testagem obrigatória ou apresentação de comprovante de imunização completa para embarque em voos nacionais dirigidos ao Estado seria ineficaz, pois, além de inviável materialmente, não impediria que pessoas contaminadas embarcassem”.
A suspensão foi solicitada pela União Federal e pela Anac com o argumento de que a exigência seria ineficaz e ainda traria grandes problemas para ser executada: “A expectativa de viajantes nacionais para o Estado do Ceará, no período de agosto até dezembro/2021 é de 1,4 milhão de passageiros, seria necessário o direcionamento de 25% dos testes RT-PCR disponíveis no SUS apenas para a demanda de passageiros”.
Sendo assim, para viajar para o Ceará basta apresentar documento de identificação oficial com foto como RG, CNH ou passaporte.
*Com informações do Melhores Destinos