Governo Bolsonaro oficializa mudanças na Lei Rouanet e limita cachês de artista a R$ 3 mil
Mudanças envolvem cachês, aluguéis de espaços, patrocínio, divulgação, entre outros pontos
O governo Bolsonaro oficializou uma série de mudanças na Lei Rouanet, através de uma nova Instrução Normativa. As modificações já vinham sendo anunciadas desde 1º de janeiro pelo secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciuncula, em publicações no Twitter.
Secretário de Cultura, Mario Frias afirmou que as mudanças deixam a Lei “mais justa e popular”. “Cumprindo as promessas para tornar a Lei Rouanet mais justa e popular, mandei publicar, hoje, a nova instrução normativa com todas as mudanças que já anunciamos. Este é um Governo voltado para seu povo”, escreveu no Twitter.
Uma das principais mudanças está na diminuição do cachê dos artistas. O limite para pagamento com recursos incentivados passa a ser de R$ 3 mil por apresentação, para artista ou modelo solo. Antes, o valor individual máximo era R$ 45 mil. Com isso, houve uma redução de 93,4% nesse valor. Para músicos, o teto fica estabelecido em R$ 3.500, por apresentação. E, para maestros, R$ 15 mil, no caso de orquestras.
Confira outras mudanças:
Redução no teto
A nova Instrução Normativa estabelece uma redução de 50% no limite para captação de recursos pela Lei Rouanet. Para projetos de “tipicidade normal”, o teto cai de R$ 1 milhão para R$ 500 mil. Para projetos de “tipicidade singular”, como desfiles festivos, eventos literários, exposições de artes e festivais, o valor fica limitado a R$ 4 milhões.
No caso dos projetos de ‘tipicidade específica”, que se refere a concertos sinfônicos, datas comemorativas nacionais, educativos e ações de capacitação cultural, inclusão da pessoa com deficiência, museus e memória, óperas, projetos de Bienais, projetos de internacionalização da cultura brasileira e teatro musical — o valor máximo fica em R$ 6 milhões.
Cumprindo as promessas para tornar a Lei Rouanet mais justa e popular, mandei publicar, hoje, a nova instrução normativa com todas as mudanças que já anunciamos. Este é um Governo voltado para seu povo. @jairbolsonaro pic.twitter.com/XzNuwqdTf5
— MarioFrias (@mfriasoficial) February 7, 2022
Arte sacra
“Arte sacra” agora é uma categoria distinta de “belas artes” – algo que já havia sido previsto por meio de um decreto publicado em julho de 2021.
Dentro de cada uma, existem subdivisões por setor. Além dessas categorias, os projetos passam a ser divididos também em “arte contemporânea”, “audiovisual”, “patrimônio material e imaterial” e “museus e memória”.
Aluguéis de teatro
Agora, haverá o limite de R$ 10 para o valor destinado a aluguéis de teatros, espaços e salas de apresentação, salvo teatros públicos e Espaços Públicos.
Valor para divulgação
Anteriormente, percentual destinado à divulgação não poderia ultrapassar 30% do valor do projeto de até R$ 300 mil e 20% para os demais projetos.
Com a nova IN ficou assim: 0%, para projetos de “tipicidade normal”; 10%, para projetos de “tipicidade singular”; 5%, para de “tipicidade epecial”; e 10%, para projetos de “tipicidade específica” até o valor de R$ 500 mil.
*Com informações do IBahia