Famílias acolhedoras: mais vagas para quem quer abrigar temporariamente uma criança no DF
Serviço de acolhimento a crianças em vulnerabilidade social, realizado com o apoio da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (Sedes-DF) triplica meta de atendimento de 20 para 65 crianças inseridas em lares temporários
Lançado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), em parceria com o Grupo Aconchego, o programa Família Acolhedora agora poderá atender mais crianças em situação de vulnerabilidade. Regulamentado pela Lei nº 6.794, de 25 de janeiro de 2021, que institui a política de acolhimento para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial e outras providências, o programa tem por objetivo oferecer suporte e um lar provisório as crianças durante o período de fragilidade familiar sem que recorram a orfanatos.
No início do mês, o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), divulgou que o programa triplicaria a meta de atendimento, passando de 20 para 65 crianças inseridas em lares temporários. No documento, o Aconchego foi cotado como uma das entidades da sociedade civil responsáveis pela execução dos serviços. Confira aqui.
Há anos, a OSC Aconchego mobiliza famílias voluntárias a se candidatar à ação social. Para Julia Salvagni, vice-presidente do Aconchego e coordenadora do serviço, é uma alegria ver que a iniciativa obteve ampliação. “Este programa é referência quando falamos em acolhimento. Agora podemos apoiar mais crianças e precisamos ampliar nosso cadastro de famílias voluntárias”.
Apesar da grande vitória no aumento de vagas disponíveis para as crianças residirem em lares temporários, o novo desafio é levantar mais voluntários para acolher os pequenos por até dois anos. Todo voluntário inscrito no programa passa por um processo de capacitação e por um estudo psicossocial feito pela equipe técnica da OSC, que irá avaliar as motivações, disposição, desejo e habilidades do núcleo familiar para acolher.
Acolher não é adotar – Importante salientar que o programa não pode ser confundido com adoção e nem encarado como um “treinamento” para tal.
Quem pode acolher – Para se cadastrar no programa, as famílias precisam atender ao seguintes pré-requisitos: o responsável ter mais de 18 anos; haver concordância de todos os membros do núcleo familiar; não estar cadastrado no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento; não possuir antecedentes criminais; ter condições de habitabilidade para receber a criança e comprovação de renda.
Capacitação – Para a realização do Família Acolhedora, o Aconchego capacita profissionais e voluntários que atuam tanto no acompanhamento das crianças quanto das famílias. Todo o trabalho é pautado pelos princípios e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), das Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e das diretrizes internacionais de reintegração Familiar de crianças e adolescentes.
Como se inscrever – Para realizar a inscrição basta preencher o formulário com suas informações e aguardar o retorno.
Formulário: https://bit.ly/3b37uB1
E-mail para contato: inscricaofa.aconchego@gmail.com
Mais sobre os últimos anos do projeto:
Vídeo Institucional:
https://youtu.be/LEAhOu8AWVM
Cartilha:
Seja um doce lar temporário para memórias eternas
Sobre o Grupo Aconchego – O Aconchego é uma entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em dezembro de 1997, que trabalha em prol da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento familiar e institucional.
Filiado à Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção – ANGAAD, e membro do Movimento Nacional Pró Convivência Familiar e Comunitária – MNPCFC, o Aconchego é reconhecido como referência em Brasília e conta com grande projeção nacional na criação de tecnologias sociais com vistas à garantia do direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, por meio de ações de intervenção com potencial para a transformação social e cultural.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – GRUPO ACONCHEGO
Proativa Comunicação
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