Durante a madrugada site da Amazon buga e disponibiliza produtos gratuitos para clientes
Possível bug no site da Amazon faz consumidores comprarem livros e Kindle “quase de graça”
Uma possível falha no sistema de cupons do site da Amazon fez com que centenas de consumidores comprassem produtos com valores bem abaixo do mercado e até mesmo com custo zero por meio da soma de vários vouchers liberados pela empresa. O problema ocorreu na manhã desta quarta-feira (26) e está entre os assuntos mais comentados no Twitter, entrando para o trending topics do Brasil. Ao total, mais de 40 mil menções foram feitas nas últimas horas.
As ofertas eram disponíveis para cupons compatíveis com o Kindle e livros, mas estavam liberadas somente para novas contas na plataforma, segundo os usuários em comentários no Twitter.
Amazon confirma bug
Em nota, a Amazon confirmou o incidente e disse que “houve um problema no site que foi rapidamente corrigido”. A empresa lamentou o ocorrido e informou que “qualquer inconveniente causado será corrigido e que a Amazon entrará em contato com os clientes impactados”.
De acordo com os consumidores, a Amazon logo suspendeu a validade dos cupons cumulativos e não permite mais que novos clientes vinculem vouchers para obter até 100% de desconto sobre o valor dos produtos.
Especialista diz que caso deverá ser discutido na Justiça
Segundo o especialista em Direito do Consumidor, José Rangel, o caso deverá ser discutido na Justiça, caso a Amazon se recuse a entregar os produtos comprados com os cupons que possibilitaram descontos de mais de 80%.
“O site certamente precificou o valor, ou seja, devem vender pelo o que foi anunciado, não importa se houve erro ou alguma falha no sistema, pois a responsabilidade é deles. Esses consumidores devem ser atendidos. Agora, caso o prejuízo seja absurdo, a Justiça vai decidir. Já existe jurisprudência no sentido de que quando há um erro de fato, como de digitação em algum anúncio, não há o que se falar em obrigação do fornecedor em atender ao consumidor”, explicou o advogado, em entrevista exclusiva ao Olhar Digital.
“É preciso analisar qual será a argumentação da empresa. Caso a diferença no valor seja baixa, terá que vender pelo preço promocional, mas se é um erro que não paga nem o valor original do produto, a empresa poderá argumentar isso na Justiça”, concluiu José Rangel.
A mesma opinião é compartilhada pelo presidente do Procon de São José dos Campos, no interior de São Paulo, Georges Salim Assaad Junior.
“O consumidor tem o direito de pleitear o cumprimento da que foi ofertado. É um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor. A exceção é feita para as ofertas consideradas evidentemente erradas, como por exemplo, um aparelho celular que normalmente custa R$6.000 ser ofertado por R$1. Casos assim, o erro é evidente e aparente, e a jurisprudência não reconhece o direito ao cumprimento do que foi ofertado”, afirmou o especialista.
*Com informações do do Olhar Digital