Brasileiro NÃO precisa mais ir a cartório para reconhecer firma; saiba mais

Entenda como você pode ganhar mais tempo e evitar burocracias

Ir ao cartório para reconhecer firma, assinar documentos e tudo mais que envolve essas questões pode estar com os dias contados. Isto porque uma novidade promete desburocratizar esse processo e trazer muito mais praticidade para quem sabe que tempo é dinheiro. Mas será que isso é realmente verdade? E como de fato funciona? Em nosso artigo abaixo, vamos explicar um pouco mais sobre o assunto.

Conhece o e-Notariado?

Sem dúvida, a pandemia de Covid-19 trouxe uma revolução forçada para muitos de nós. Desde trabalhar em casa a fazer compras, esse comportamento foi amplamente acentuado e levado a ser inserido em diversos outros processos públicos. Um deles diz respeito aos cartórios que passaram também a operar em formato digital por conta da quarentena.

Assim sendo, apresentamos o e-Notariado, uma plataforma online de serviços cartoriais desenvolvida pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, a entidade representativa do setor no país. Com ela, é possível acessar diversos o mesmo que o oferecidos nos tabelionatos brasileiros de maneira remota e segura, através de certificação digital baseada em tecnologia blockchain.

Como funciona?

Apesar de criada em 2019, o e-Notariado ganhou projeção mesmo durante a pandemia quando foi modernizado e regulamentado pelo Provimento 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dessa maneira seus serviços feitos de forma online ganharam os mesmos efeitos dos atos presenciais.

Na prática, a pessoa pode utilizar o e-Notariado pelo site ou aplicativo (links no final da matéria) que funcionam por meio de um certificado digital. Este último trata da identidade de uma pessoa física ou jurídica utilizada de modo remoto para constatar a autoria, integridade e autenticidade do ato praticado.

Logo após essa etapa, o usuário deve escolher o serviço desejado e agendar uma videoconferência a ser conduzida pelo tabelião de notas responsável como regulamenta o Provimento do CNJ.

É possível reconhecer firma?

A saber, diversos serviços podem ser feitos através da plataforma e-Notariado como procurações e escrituras públicas, autenticação de documentos, testamento, divórcio, compromisso de união estável, entre outros.

No entanto, de acordo com a própria Central de Atendimento do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, disponível no número (61) 37727800, só é possível o reconhecimento de firma por semelhança. Ou seja, a pessoa precisará de um certificado próprio da plataforma para realizar o procedimento e para isso é necessário entrar em contato com o cartório mais próximo à residência para emissão do documento.

Na prática, podemos afirmar que ainda é preciso comparecer ao cartório de notas credenciado para conseguir um certificado e-Notariado e caso isso ocorra, deve-se verificar com o mesmo sobre a aceitação do documento digital.

Já os demais atos praticados na plataforma e-Notariado são registrados em blockchain, a mesma tecnologia por trás do Bitcoin e de outras moedas virtuais. Desse modo, cada documento certificado nunca mais poderá ser modificado o que atesta a confiabilidade do processo.

Acesse o e-Notariado: www.e-notariado.org.br

Baixe o app e-Notariado

Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.org.enotariado.app&hl=pt_BR&gl=US

iOS: https://apps.apple.com/br/app/e-notariado/id1435236119

Cartórios digitais

Antecipadamente, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) está prevendo algumas mudanças para determinados serviços ofertados pelos cartórios. O objetivo é trazer a possibilidade de que diversos documentos possam ser gerados através da internet, sem necessidade de obtenção presencial. A proposta deve começar a entrar em vigor até o dia 31 de janeiro do ano que vem. Isto é, de 2023.

Assim sendo, até a data em questão, utilizando os recursos digitais, pode ocorrer a movimentação de certidões civis ou de títulos. Isto é, será possível emitir, enviar ou receber esses documentos, utilizando apenas um computador. A tecnologia contará com serviços que permitem a impressão e autenticidade dos documentos, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até o momento atual, alguns recursos em relação aos cartórios on-line, já estão disponíveis, como autenticar determinados documentos e fazer reconhecimento de firma, através do e-Notariado.

Dessa forma, atualmente, existem 5 tipos de cartórios no Brasil. Dentre eles, somente 2 devem ficar de fora dos novos recursos. São eles, o cartório de notas, responsável pela emissão de escrituras, testamentos, entre outras coisas. O outro em questão, é o de protestos, responsável por documentos protocolados referente às dívidas.

*Com informações de Pronatec

Related post

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *